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CONSELHO MUNICIPAL DO BEM-ESTAR SOCIAL

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Página Atualizada em:  29/05/2026 18:40:43

Competências

O Conselho Municipal do Bem-Estar Social, instituído pela Lei Municipal nº 598/93, é um órgão consultivo, deliberativo e de controle social, vinculado ao município. Sua criação tem como objetivo principal planejar, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas ao bem-estar social e à garantia de direitos da população em situação de vulnerabilidade.

Principais Atribuições

  • Formular diretrizes para a política municipal de assistência social;
  • Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Bem-Estar Social, criado em conjunto com o Conselho;
  • Promover a integração entre governo e sociedade civil para ações de assistência social.

Composição

O Conselho é formado por representantes do poder público e da sociedade civil, assegurando uma gestão participativa e democrática.

Importância

O Conselho Municipal do Bem-Estar Social desempenha um papel essencial na promoção de uma política pública integrada e eficiente, contribuindo para o atendimento das demandas sociais de forma transparente e equitativa. Sua atuação reforça a parceria entre o município e a comunidade no desenvolvimento de ações que promovem cidadania e qualidade de vida.

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