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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DO AGRONEGÓCIO

Foto Secretário
ALTINO PIRES DE ARAUJO NETTO

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DO AGRONEGÓCIO

Fone: (44) 3249-1414

Email: netoaraujo86@outlook.com

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DO AGRONEGÓCIO Art. 100 - A Secretaria Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio compete planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família. Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio apresenta a seguinte estrutura interna: I - Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio II - Seção de Manutenção e Abastecimento Seção I Do Secretário Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio Art. 101 - Ao Secretário Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio compete: - estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas ações da Secretaria; - promover estímulos à fixação da população do meio rural; - promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural; - difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora; - promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor; - estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade; - planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária; - realizar a inspeção sanitária no abate de animais; – implementar e gerir “mercado popular” no Município; – administrar a feira de produtos agropecuários; - identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação; - assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais; - propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos; - cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais; - orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo. - realizar outras atividades pertinentes a Agricultura e Pecuária; - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica. Seção II Do Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio Art. 102 - Ao Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio compete: - desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e abastecimento; - executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que atuam no setor agropecuário; e - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico. - participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria; - definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes; - articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo; - administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o abastecimento de produtos agropecuários para a cidade; - defender as culturas, espécies animais e o território municipal contra o aparecimento de pragas e doenças; - desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras; - executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas da agropecuária. Parágrafo único. O Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio apresenta a seguinte estrutura interna: Divisão de Manutenção e Abastecimento Subseção Única Do Diretor do Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio Art. 103 - Ao Diretor do Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio compete: - executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade; - executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município; - coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola. - promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola; - providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agrícola; - coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agrícolas; - programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à economia local e regional; - providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras atividades que atuem no setor agrícola; - desempenhar outras atividades afins. - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico; - fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos recursos profissionais; - desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais; - desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e abastecimento de alimentos. - elaborar e propor ao Secretário e ao(à) Prefeito(a), em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento do Município, e acompanhar sua implementação; - propor a criação de mecanismos de incentivo a implantação de novos investimentos no Município, em articulação com as demais secretarias municipais, para exploração das belezas naturais e do turismo rural. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica. Seção III Da Seção de Manutenção e Abastecimento Art. 104 - A Seção de Manutenção e Abastecimento é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio, competindo-lhe auxiliar diretamente ao Departamento de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio. Subseção Única Do Encarregado da Seção de Manutenção e Abastecimento Art. 105 - Ao Encarregado da Seção de Manutenção e Abastecimento compete: - promover levantamento das necessidades da população rural do Município, para possíveis atendimentos dentro das possibilidades da Administração Municipal; - despertar, a nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do Município; - promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento; - planejar e organizar em conjunto com as Secretarias afins, a implantações de variedades produtivas e nutritivas de pastos e forrageiras, pastejos rotacionados, com a participação das comunidades; - elaborar projetos, em conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de recursos objetivando a melhoria de produção de carne e derivados, leite e derivados e abastecimento do Município, objetivando oportunidades de desenvolvimento sustentável; - participar de decisões que envolvam a área rural; - desenvolver programas e projetos, visando atendimento satisfatório e igualitário em todo território rural do Município; - buscar recursos para a manutenção das atividades constantes no inciso V deste artigo; - promover reuniões setoriais para que, de posse das informações levantadas, elabore-se planejamento pautado na realidade e necessidade das comunidades envolvidas; - criar, em parceria, com as entidades públicas e privadas de fomento e incentivos e financiamentos, um programa específico de desenvolvimento da pecuária visando a participação de exposições agropecuárias do município e fora dele; - participar dos Conselhos Municipais pertinentes a órgãos afins; - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

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