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SECRETARIA. / Segurança Pública e Trânsito

Segurança Pública e Trânsito


Responsável:  JOSÉ CAVALCANTE DA SILVA
Telefone:  (44) 3249-1414

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

 

Art. 180 . A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito é órgão da Administração Direta do Município, e tem por finalidade atuar nas seguintes áreas de sua competência:

I - elaborar, implementar e executar políticas, diretrizes e programas de Segurança Pública para o Município de Lobato;

II - articular com os demais órgãos de segurança visando potencializar o combate à criminalidade e a violência;

III - implementar medidas preventivas que visem promover a cidadania e a inclusão social em setores ou regiões focos de violência e criminalidade;

IV – atuar de forma a promover um policiamento preventivo, integrado com a comunidade e demais forças de segurança em ação no município;

V - promover a integração com a comunidade, buscando um relacionamento democrático que vise a conscientização e a colaboração para a diminuição dos níveis de violência;

VI - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de pedestres e de ciclistas;

VII - coordenar e gerenciar as políticas sociais do Município que direta ou indiretamente interfiram nos assuntos de segurança urbana da cidade;

VIII - estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com as entidades nacionais ou estrangeiras que exerçam atividades destinadas a estudos e pesquisas referentes a segurança urbana;

IX - promover parcerias com Instituições voltadas às áreas de serviço social, psicologia e outras, buscando soluções de pequenos conflitos sociais que por sua natureza possam dar origem à violência e à criminalidade;

X - promover a articulação entre os órgãos do município de Lobato para estabelecer prioridades das ações de segurança urbana municipal;

XI - assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos referentes à Segurança Pública urbana;

XII - desenvolver outras atividades compatíveis com as suas finalidades.

Parágrafo único. Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito apresenta a seguinte estrutura interna:

I – Departamento Municipal de Segurança Pública.

a. Divisão de Prevenção à Violência e à Criminalidade.

II – Departamento de Trânsito Municipal

Seção I

Do Secretário de Segurança Pública e Trânsito

Art. 181. Compete ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Trânsito:

I - representar a Secretaria, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II - exercer a inspeção das atividades da Secretaria, supervisionar todos os serviços e desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas;

III - formular, promover, articular e coordenar a política de Segurança Pública;

IV - executar o Plano Municipal de Segurança Pública através da articulação dos órgãos governamentais e não-governamentais de segurança publica;

V - ordenar as despesas da Secretaria,

VI - administrar o patrimônio, as finanças e o quadro de servidores da Secretaria;

VII - superintender as atividades da Secretaria, promovendo todos os atos da administração, orientando e controlando os programas e serviços de acordo com as diretrizes políticas e objetivos estabelecidos;

VIII - propor a criação e a extinção de órgãos administrativos e de assessoramento;

IX - encaminhar contratos, acordos, convênios, termos de cooperação ou quaisquer outros instrumentos obrigacionais com órgãos governamentais e não-governamentais;

X - delegar atribuições administrativas e técnicas às Diretorias;

XI - conceder férias, vantagens, gratificações, licenças e aplicar penalidades aos servidores e empregados na forma da lei;

XII - propor à Secretaria Municipal da Administração a abertura de concurso público para provimento de vagas do quadro efetivo;

XIII - expedir atos administrativos;

XIV - elaborar, anualmente, proposta orçamentária;

XV - cumprir as Resoluções do Conselho Municipal de Segurança Pública e demais Conselhos afetos à área de atuação da Secretaria;

XVI - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção II

Do Departamento Municipal de Segurança Pública

Art. 182 . Compete Departamento de Segurança Pública:

I - assessorar a Secretaria objetivando estabelecer a relação administrativa entre os servidores da Secretaria de Segurança Pública e a Secretaria Municipal de Administração, no que concerne à documentação e requerimentos legais;

II - controlar o uso do patrimônio público nas dependências da Secretaria;

III - a promoção das condições administrativas para o processo regular e constante de avaliação da ação governamental;

IV - organizar as atividades e atendimentos do Secretário Municipal;

V - auxiliar o Secretário Municipal na gestão e controle dos servidores lotados na Secretaria.

 

 Subseção Única

Do Diretor do Departamento de Segurança Pública

Art. 183 . Compete ao Diretor do Departamento de Segurança Pública:

I - a direção de convênios, acordos e contratos com órgãos externos, visando qualificar os serviços prestados à comunidade na área de segurança pública;

II - manter o arquivo cronológico dos convênios, acordos e contratos da Secretaria;

III - O controle dos prazos de convênios, acordos e contratos no sentido de controle de pagamentos, vigência, documentos, aditivos, sanções contratuais e extinção de contratos;

IV - providenciar o atendimento às demandas de material da Secretaria;

V - definir, orientar e supervisionar os sistemas de comunicação e informatização;

VII - gerenciar e controlar os serviços de recepção e telefonia (fixa e móvel), com planilhas de controle de utilização;

VIII - definir, orientar e zelar pelo arquivo e documentação em geral;

IX - acompanhar o recebimento, encaminhar e providenciar resposta aos e-mails dirigidos à Secretaria de Segurança;

X - a direção de informações, a supervisão da execução das ações de governo, a elaboração de propostas e recomendações de diretrizes políticas que possibilitem o aprimoramento das tarefas da Secretaria;

XI - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção III

Da Divisão de Prevenção à Violência e à Criminalidade

Art. 184 . Compete à Divisão de Prevenção à Violência e à Criminalidade implementar e acompanhar as políticas da Secretaria de Segurança Pública nas respectivas áreas de atuação

 

 Subseção Única

Do Chefe da Divisão de Prevenção à Violência e à Criminalidade

Art. 185 . Compete ao Chefe da Divisão de Prevenção à Violência e à Criminalidade a execução das seguintes atividades:

I - elaborar projetos e propor a alocação de recursos orçamentários anuais necessários à implementação de ações de prevenção e redução da violência e da criminalidade (cursos, oficinas, dentre outras) no âmbito do município de Lobato;

II - reunir, processar e analisar os dados determinados em pesquisas estatísticas sobre o tema criminalidade e violência;

III - elaborar e operacionalizar indicadores sociais de criminalidade, que permitam acompanhar e avaliar os movimentos da criminalidade e da violência, utilizando recursos tecnológicos de informação (intranet, Internet, etc.);

IV - promover, articular e acompanhar a realização de operações conjuntas entre as secretarias do município e com outros poderes estaduais e federais;

V - promover a troca de informações e o intercâmbio institucional com entidades públicas, particulares, comunitárias e Organizações Não-Governamentais no âmbito municipal, estadual, federal e internacional;

VIII – cooperar na implementação de ações relacionadas ao cumprimento das diretrizes e prioridades políticas governamentais previstas para a Secretaria.

Seção IV

Do Departamento de Trânsito Municipal

Art. 186 . Compete ao Departamento de Trânsito Municipal:

I - assessorar a Secretaria objetivando promover ações de segurança ao trânsito no âmbito desta municipalidade;

II - controlar os fluxos e execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas e veículos;

III – Estabelecer em conjunto com os órgão de polícia, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

IV – Implantação, manutenção e operação do sistema de sinalização dos dispositivos e equipamento de controle viário;

V – Garantir a aplicação das normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro.

 

 

 Subseção Única

Do Diretor do Departamento de Trânsito Municipal

Art. 186 . Compete ao Diretor do Departamento de Trânsito Municipal:

I – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas e pessoas portadoras de deficiência;

II – promover a execução de atividades destinadas a garantir a circulação de pessoas, veículos, animais e mercadorias no território do Município, dentro de condições adequadas de fluidez, segurança, acessibilidade e qualidade de vida;

III – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

IV – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário em todo o território do Município;

V – coletar mensalmente dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;

VI – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VII – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código Nacional de Trânsito no exercício regular do poder de polícia de trânsito;

VIII – aprovar a afixação de publicidade, legendas ou símbolos ao longo das vias sob a circunscrição do Município, determinando a retirada de qualquer elemento que prejudique a visibilidade e a segurança, com ônus para que o tenha colocado;

IX – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multas por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código Nacional de Trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

 

11/10/2022

SEGUNDO BAZAR DO CONSEG DE LOBATO

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