SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRABALHO E EMPREGO
Art. 122 - À Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego compete promover o desenvolvimento econômico do Município, relativamente às áreas de indústria, comércio e serviços e, de modo geral ao incentivo e incremento do desenvolvimento econômico municipal. É também a responsável pelo incentivo técnico, de aporte intelectual e desburocratizador para instalações de indústrias no Município, bem como implementar a política das ações de Trabalho e Emprego no Município.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Divisão Municipal de Indústria e Comércio
Seção I
Do Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego
Art. 123 - Ao Secretário Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego compete;
- - desenvolver ações de estímulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao fomento do comércio;
- - identificar oportunidades industriais e comerciais no Município e divulgá-las junto a pólos industriais do País;
- - coordenar o programa de implantação do Parque Industrial e de instalações de micros, pequenas, médias ou grandes empresas no Município;
- - prestar assessoria na organização, divulgação e efetivação de feiras sociais, incentivando a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais.
- - coordenar as políticas públicas de emprego, renda, qualificação profissional, geração de emprego e renda e atividades relacionadas com o Sistema Nacional de Emprego e Secretaria do Trabalho, através da Coordenação e Discussão, em interface com outras secretarias;
- - articular a interface com outras políticas públicas em âmbito Municipal, Estadual e Nacional, visando à inclusão do trabalhador no mercado;
- - executar, manter e aprimorar o Sistema de Gestão da política e dos serviços de trabalho, emprego, respeitando os princípios de participação, descentralização e controle das ações, com o envolvimento e articulação em consonância com o Conselho Municipal do Trabalho;
- - estabelecer o conjunto de diretrizes, normas, programas, projetos e ações voltados a inserção ou reinserção no mercado de trabalho, tanto pela colocação no emprego formal, como pelo apoio a alternativas de renda, inclusive a remuneração temporária do trabalhador desempregado através do Seguro-Desemprego;
- - assessorar o Poder Público nas relações com o trabalho e emprego no Município.
- - atender o anseio e à demanda do Município por oportunidades de emprego, sendo mediadores na ação de qualificação profissional, capacitando e formando mão-de- obra para atender o mercado de trabalho;
- - buscar parceria com as demais secretarias do Município para a instalação de indústrias caseiras, artesanatos e agras-indústrias junto ao meio rural, dentro das políticas e diretrizes do governo municipal;
- - manter a Agência do Trabalhador em parceria com o Governo Estadual, através da Secretaria do Trabalho, Emprego e Promoção Social;
- - coordenar a qualificação profissional, buscando parceiros no âmbito Federal, Estadual e Municipal e com as entidades competentes, promovendo cursos aos trabalhadores informais, às cooperativas populares, associação de produtores, empreendimentos autogestionados e demais iniciativas de economia solidária, oferecendo-lhes apoio ao crédito através do banco social.
- - coordenar e manter a estrutura operacional formal, da agência do trabalhador em convênio com o Governo Estadual, colocando à disposição funcionários da prefeitura, responsáveis pela operacionalização do conjunto de programas e atividades que compõem o Sistema Público de Emprego;
- - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.
Seção II
Do Departamento de Desenvolvimento Econômico
Art. 124 - Ao Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:
- - instituir e gerir políticas e ações de desenvolvimento e apoio ao empreendedor, oferecendo a realização de cursos de aperfeiçoamento, contato com agentes financeiros, estudos de viabilidades econômicas da região, e definição de áreas de interesses e expansão de atividade da pequena, média e grande indústria;
- - implementar as diretrizes e ações de articulação e integração de atividades profissionalizantes com as demandas e tendências gerais do mercado de trabalho nas indústrias;
- - planejar e programar cursos profissionalizantes em parcerias com as indústrias, de acordo com suas necessidades;
- - apoiar e fazer parcerias em todas as iniciativas da Associação Comercial e Industrial de Lobato;
- - promover pesquisas científicas, voltadas para a melhoria da qualidade de vida, aumento da produtividade e outras demandas e potencialidades da população do Município;
- - coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município;
- - identificar áreas potenciais para implantação de projetos industriais que promovam o desenvolvimento econômico local;
- - estimular as empresas para a inovação tecnológica e industrial;
- - organizar o setor informal econômico do Município, de forma que possa disponibilizar informações sobre a qualidade de vida, e os índices e indicadores de suas potencialidades;
- - prestar assistência técnicas a todas as empresas, que se qualificarem a se instalarem no Município, estimulando sua implantação com serviço de infraestrutura necessário ao seu desenvolvimento; e
- - administrar o distrito industrial do Município.
- - promover o empreendedorismo e a geração de negócios e de oportunidades de trabalho e renda, buscando alternativas no comercio local;
- - incentivar a criação de microempresas e empresas de pequeno porte, oferecendo-lhes amparo administrativo e tributário;
- - promover apoio ao comércio, mantendo contatos permanentes com suas entidades representativas; e
- - ordenar a atividade do pequeno comércio e definir normas para o exercício do comércio volante e individual.
Parágrafo único. O Departamento de Desenvolvimento Econômico apresenta a seguinte estrutura interna:
- Divisão Municipal de Indústria e Comércio
Subseção Única
Do Diretor a Departamento de Desenvolvimento Econômico
Art. 125 - Ao Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico compete:
- - implementar a política municipal para a promoção e incremento das atividades econômicas do Município, atraindo a iniciativa privada;
- - divulgar as potencialidades econômicas e sociais do Município;
- - realizar estudos e pesquisas em conformidade com as estruturas existentes para evolução na área do Departamento;
- - estabelecer programas de desenvolvimento econômico, comercial e de serviços, atualizar a legislação de incentivos e facilidades fiscais;
- - promover e realizar programas de fomento ao comércio e todas as atividades produzidas no município;
- - viabilizar projetos, visando atrair novos comércios para o município;
- - estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local;
- - promover a realização de cursos de preparação ou especialização de mão de obra às atividades econômicas do município;
- - promover a articulação com diferentes órgãos tanto no âmbito governamental como iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do município;
- - elaborar planos e projetos concernentes ao desenvolvimento industrial e comercial do município.
- - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.
Seção III
Da Divisão de Indústria e Comércio
Art. 126 - A Divisão de a. Indústria e Comércio é um órgão subordinado a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Trabalho e Emprego, competindo-lhe auxiliar diretamente o Departamento de Indústria e Comércio.
Subseção Única
Do Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
Art. 127 – Ao Chefe da Divisão de Indústria e Comércio compete:
- - estabelecer normas para simplificação das obrigações administrativas e tributárias das microempresas e das empresas industriais de pequeno porte;
- - propugnar pela integração da ação industrial no Município, com vistas ao seu desenvolvimento econômico; e
- - desenvolver ações de estímulo e apoio à instalação de indústrias e incentivos ao fomento do comércio.
- - incentivar as feiras comerciais;
- - organizar feiras e exposições voltadas para a indústria, o comércio e serviços, promovendo ampla divulgação.
- - identificar oportunidades industriais e comerciais no Município e divulga-las junto a pólos industriais do País.
- - coordenar o programa de implantação do parque industrial e de instalações de micros, pequenas, médias ou grandes empresas em parques industriais do Município;
- - incentivar a participação de empresas locais em feiras regionais e nacionais;
- - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.