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SECRETARIA. / Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio

Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio


Responsável:  ALTINO PIRES DE ARAUJO NETTO
Telefone:  (44) 3249-1414
Email:  netoaraujo86@outlook.com

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, DO ABASTECIMENTO E DO AGRONEGÓCIO

 

Art. 100  - A Secretaria Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio compete planejar e executar ações voltadas para a prática de manejo e conservação dos recursos naturais renováveis, com plena observância da legislação pertinente, bem como aumento de renda e melhoria da situação socioeconômica e financeira do produtor rural e sua família.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio

II - Seção de Manutenção e Abastecimento

Seção I

Do Secretário Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio

Art. 101  - Ao Secretário Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio compete:

  1. - estimular a participação de produtores rurais e suas organizações associativas nas ações da Secretaria;
  2. - promover estímulos à fixação da população do meio rural;
  3. - promover a integração entre os órgãos e entidades que atuam junto ao produtor rural, de forma a assegurar a conjunção dos esforços e de recursos para alcançar os objetivos propostos à execução das ações, visando à melhoria da qualidade de vida e da produtividade, objetivando o desenvolvimento rural;
  4.  - difundir tecnologias e mecanismos institucionais que implementem ações para o desenvolvimento rural e fortalecimento da classe produtora;
  5. - promover gestões junto a agentes financeiros, reivindicando recursos para o custeio e comercialização da produção agropecuária, bem como orientar os produtores na utilização de programas governamentais para o produtor;
  6. - estimular a diversificação das fontes de receitas das propriedades rurais, através de culturas alternativas e melhoramento genético, proporcionando o aumento de produtividade;
  7. - planejar, implementar e gerir o centro de produção agropecuária;
  8. - realizar a inspeção sanitária no abate de animais;
  9. – implementar e gerir “mercado popular” no Município;
  10. – administrar a feira de produtos agropecuários;
  11. - identificar as propriedades para a aplicação de recursos orçamentários destinados a projetos agropecuários, fiscalizando sua aplicação;
  12. - assessorar e representar o Executivo em projetos junto aos órgãos governamentais;
  13. - propor o consórcio ou convênio com entidades públicas, autárquicas e privadas para a realização de seus objetivos;
  14. - cooperar no planejamento do plano rodoviário de abertura e conservação de estradas rurais;
  15. - orientar e assistir o produtor rural na análise e conservação do solo.
  16. - realizar outras atividades pertinentes a Agricultura e Pecuária;
  17. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção II

Do Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio

Art. 102  - Ao Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio compete:

  1. - desenvolver políticas de apoio ao produtor rural, incluindo programas e projetos nas áreas de agricultura e abastecimento;
  2. - executar programas de extensão rural em integração com outros órgãos que atuam no setor agropecuário; e
  3. - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico.
  4.  - participar na elaboração, execução e avaliação do plano desenvolvimento rural voltado para a pecuária, fornecendo informações sobre a situação sócia econômica e das alternativas técnicas que poderão ser aplicadas em sua melhoria;
  5. - definir estratégias de apoio ao desenvolvimento da pecuária, especialmente no aperfeiçoamento das raças e na elaboração de programas e projetos de aproveitamento das potencialidades existentes;
  6. - articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e outras visando à modernização e a melhoria de qualidade de vida do homem do campo;
  7. - administrar e orientar os trabalhos de pesquisas do setor primário, buscando o melhoramento da produção agropecuária, a valorização do homem rural e o abastecimento de produtos agropecuários para a cidade;
  8. - defender as culturas, espécies animais e o território municipal contra o aparecimento de pragas e doenças;
  9. - desenvolver políticas de apoio ao produtor da pecuária, incluindo programas e projetos nas áreas de combate a aftosa, brucelose, inseminação artificiais e outras;
  10. - executar programas de extensão rural incluindo programas e projetos nas áreas da agropecuária.

Parágrafo único. O Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio apresenta a seguinte estrutura interna:

  1. Divisão de Manutenção e Abastecimento

 

 Subseção Única

Do Diretor do Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio

 

Art. 103  - Ao Diretor do Departamento Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio compete:

  1. - executar programas municipais de formato à produção agrícola, ao abastecimento, especialmente de hortifrutigranjeiros e alimentos de primeira necessidade;
  2. - executar programas de apoio e suporte às atividades econômicas do Município;
  3. - coordenar e executar os serviços de mecanização agrícola.
  4. - promover a aplicação de programas de desenvolvimento rural, através de acesso à terra, por instituição de cooperativas e associações, e fomento à produção agrícola;
  5. - providenciar ações que possibilitem a capacitação de pessoal para o setor agrícola;
  6. - coordenar programas de assistência técnica e difundir a tecnologia apropriada as atividades agrícolas;
  7. - programar e coordenar a realização de estudos e a execução de medidas, visando o desenvolvimento das atividades agrícolas do Município e sua integração à economia local e regional;
  8. - providenciar a realização de programas de extensão rural, em integração com outras atividades que atuem no setor agrícola;
  9. - desempenhar outras atividades afins.
  10. - incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para o fomento econômico;
  11. - fortalecer as parcerias para viabilizar assistência técnica e capacitação dos recursos profissionais;
  12. - desenvolver a defesa sanitária animal e vegetal, coordenando os serviços de inspeção de produtos e derivados de animais e vegetais;
  13. - desenvolver ações correlatas e inerentes as áreas de agricultura, pecuária e abastecimento de alimentos.
  14. - elaborar e propor ao Secretário e ao(à) Prefeito(a), em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento do Município, e acompanhar sua implementação;
  15. - propor a criação de mecanismos de incentivo a implantação de novos investimentos no Município, em articulação com as demais secretarias municipais, para exploração das belezas naturais e do turismo rural.
  16. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção III

Da Seção de Manutenção e Abastecimento

 

Art. 104  - A Seção de Manutenção e Abastecimento é um órgão ligado à Secretaria Municipal de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio, competindo-lhe auxiliar diretamente ao Departamento de Agricultura, do Abastecimento e do Agronegócio.

 

 Subseção Única

Do Encarregado da Seção de Manutenção e Abastecimento

Art. 105  - Ao Encarregado da Seção de Manutenção e Abastecimento compete:

  1. - promover levantamento das necessidades da população rural do Município, para possíveis atendimentos dentro das possibilidades da Administração Municipal;
  2. - despertar, a nível de comunidade, o senso de participação e cooperação da população rural do Município;
  3. - promover a integração das atividades rurais existentes com os programas e projetos elaborados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento;
  4. - planejar e organizar em conjunto com as Secretarias afins, a implantações de variedades produtivas e nutritivas de pastos e forrageiras, pastejos rotacionados, com a participação das comunidades;
  5. - elaborar projetos, em conjunto com órgãos federais e estaduais, com vistas à captação de recursos objetivando a melhoria de produção de carne e derivados, leite e derivados e abastecimento do Município, objetivando oportunidades de desenvolvimento sustentável;
  6. - participar de decisões que envolvam a área rural;
  7. - desenvolver programas e projetos, visando atendimento satisfatório e igualitário em todo território rural do Município;
  8. - buscar recursos para a manutenção das atividades constantes no inciso V deste artigo;
  9. - promover reuniões setoriais para que, de posse das informações levantadas, elabore-se planejamento pautado na realidade e necessidade das comunidades envolvidas;
  10. - criar, em parceria, com as entidades públicas e privadas de fomento e incentivos e financiamentos, um programa específico de desenvolvimento da pecuária visando a participação de exposições agropecuárias do município e fora dele;
  11. - participar dos Conselhos Municipais pertinentes a órgãos afins;
  12. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira: das 08:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h