Covid-19

COVID-19

SECRETARIA. / Planejamento e Orçamento

Planejamento e Orçamento


Responsável:  ODAIR LAURENTINO
Telefone:  (44) 3249-1414
Email:  indecomlobato@gmail.com

 

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

 

Art. 53º - A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento é o órgão incumbido do planejamento, da elaboração e execução do orçamento do Município, e também de coordenar a execução do Plano Diretor do Município, acompanhando a realização dos planos e programas pelos órgãos competentes da administração.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Departamento Municipal de Planejamento, Orçamento, Projetos e Convênios.

  1. Divisão de Planejamento, Economia e Gestão
  2. Divisão de Tecnologia e Informática

Seção I

Do Secretário Municipal do Planejamento e Orçamento

 

Art. 54  - Ao Secretário Municipal de Planejamento e Orçamento competem:

  1. - coordenar, promover e dirigir os sistemas municipais de planejamento e orçamento, com a finalidade de oferecer suporte ao Chefe do Poder Executivo Municipal no estabelecimento de diretrizes estratégicas, visando ao cumprimento de metas e objetivos previstos no Plano de Governo.
  2. - prestar assessoramento ao Chefe do Executivo em matéria de planejamento, organização, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pelo Município;
  3. - elaborar, atualizar e promover a execução dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de elaborar projetos, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  4. - controlar a execução física e orçamentária dos planos municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
  5. - estudar e analisar o funcionamento e organização dos serviços do Município, provendo a execução de medidas para seu aprimoramento;
  6. - elaborar e realimentar o Plano Diretor do Município, cumprindo metas e programas definido pelas políticas de desenvolvimento municipal;
  7. - coordenar e compatibilizar as atividades de planejamento operacional dos órgãos municipais;
  8. - promover o entrosamento com órgãos ou entidades de planejamento que tenham atuação ou influência na área do Município;
  9. - elaborar estudos, pesquisas, planos e projetos, objetivando o desenvolvimento dos serviços urbanos de competência municipal;
  10. - elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o orçamento-programa e o orçamento plurianual de investimentos do Município, acompanhando sua execução e controlando os investimentos públicos;
  11. - analisar os processos referentes a construções a serem edificadas e atividades a serem instaladas no Município, controlando e fiscalizando o uso do solo urbano;
  12. - manter e desenvolver o sistema de informações municipais;
  13. - promover contatos com os órgãos governamentais, na esfera estadual, federal ou externa, para realização de estudos e projetos destinados á captação de recursos para o Município;
  14. - executar a política municipal na área de habitação de interesse social;
  15. - discutir e concretizar, com órgãos federais, estaduais e municipais, parcerias, consórcios e/ou financiamentos para a ampliação do Plano Diretor do Município;
  16. - informar e orientar questões atinentes á legislação urbanística, rural e ambiental municipal;
  17. - comandar o processo de implantação, regulamentação e monitoramento do Plano Diretor Municipal, detalhando planos, programas e projetos relacionados ao ordenamento e ocupação do solo;
  18. - planejar e implementar a política municipal de promoção da habitação social e traçar as diretrizes para a execução de programas habitacionais;
  19. - promover o levantamento de dados estatísticos e a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos de natureza territorial, necessários ao processo de planejamento;
  20. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção II

Do Departamento Municipal de Planejamento, Orçamento, Projetos e Convênios

 

Art. 55  - Ao Departamento Municipal de Planejamento, Orçamento, Projetos e Convênios compete:

  1. - assessorar na elaboração de projetos, captação de recursos junto aos órgãos Estaduais e Federais como: construção de escolas e centros de educação infantil; feiras comunitárias; quadras poliesportivas; materiais esportivos; kits jogos estudantis; aquisição de equipamentos, materiais permanentes; aquisição de alimentos, etc.
  2. - elaboração de Projetos para aquisição de recursos para cobrir o Calendário Festivo do Município;
  3. - elaborar projetos técnicos, acompanhar convênios e contratos de repasses junto às Secretarias Estaduais e Ministérios do Governo Federal;
  4. - estabelecer normas e instruções para a elaboração do plano anual de trabalho e da proposta orçamentária do Município;
  5. - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, leis autorizativas de créditos adicionais e de um modo geral os anteprojetos de lei que tenham implicações orçamentárias;
  1. - acompanhar as classificações institucionais, funcional-programáticas, da receita e despesa, bem como a identificação de recursos orçamentários de todas as fontes;
  2. - analisar, ajustar e compatibilizar as propostas orçamentárias em consonância com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e demais legislações pertinentes;
  3. - analisar e emitir pareceres referentes às solicitações de critérios adicionais oriundas dos órgãos setoriais;
  4. - alterar, quando necessário, os quadros de detalhamento das despesas dos órgãos setoriais;
  5. - registrar, com base nas informações, as alterações pertinentes à execução orçamentária;
  6. - proceder à avaliação anual das despesas correntes e de capital dos órgãos da administração municipal;
  7. - prestar esclarecimento e orientar, quando solicitado, sobre assuntos referentes à execução orçamentária;
  8. - orientar, coordenar e supervisionar, tecnicamente, os órgãos setoriais de  orçamento.

                                                    

 Subseção Única

Do Diretor do Departamento Municipal de Planejamento, Orçamento, Projetos e Convênios

Art. 56  - Ao Diretor do Departamento Municipal de Planejamento, Orçamento, Projetos e Convênios compete:

  1. - participar da elaboração e do controle da execução da programação orçamentária e financeira de desembolso dos órgãos setoriais;
  2. - efetuar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira de acordo com as informações e normas vigentes, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos;
  3. - consolidar o cumprimento do programa de trabalho dos órgãos setoriais e realizar a avaliação físico-financeira dos programas, projetos, atividades e operações especiais;
  4. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção III

Da Divisão de Planejamento, Economia e Gestão

Art. 57  - A Divisão de Planejamento, Economia e Gestão têm por finalidade:

  1. - prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
  2. - promover e acompanhar a execução dos planos municipais de desenvolvimento;
  3. - promover a elaboração e o acompanhamento de diagnósticos, projetos e estudos voltados para o planejamento do Município;
  4. - requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessárias ao planejamento, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
  5. - promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município e a preparação de projetos para a captação de recursos;
  6. - propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades industriais, comerciais e de serviços no Município;
  7. - incentivar e orientar a instalação e a localização de indústrias que utilizem os insumos disponíveis no Município;
  8. - promover a execução de programas de fomento às atividades industriais e comerciais compatíveis com a vocação da economia local;
  9. - incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
  10. - incentivar e orientar empresas que mobilizem capitais e propiciem a ampliação e a diversificação do mercado local de empregos;
  11. - articular-se com organismos, públicos e privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
  12. - dar tratamento diferenciado à pequena produção artesanal ou mercantil e às microempresas locais;
  13. - organizar e manter cadastro relativo aos estabelecimentos industriais e comerciais do Município;
  14. - promover a realização de pesquisas e o levantamento e a atualização de dados estatísticos e informações básicas de interesse para o planejamento do Município;
  15. - verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;
  16. - acompanhar a preparação do Plano Diretor do Município;
  17. - acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas, assim como avaliar seus resultados;
  18. - elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
  19. - acompanhar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
  20. - promover e acompanhar a execução das atividades de controle interno a cargo da Prefeitura;
  21. - estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;
  22. - executar atividades relativas ao treinamento dos servidores municipais, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;
  1. - promover, organizar e administrar os serviços de informática da Prefeitura;
  2. - elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura.

 

 Subseção Única

Do Chefe da Divisão de Planejamento, Economia e Gestão

Art. 58  - Ao Chefe da Divisão de Planejamento, Economia e Gestão compete:

  1. - assessorar o Prefeito na formulação de políticas para o planejamento municipal;
  2. - promover a elaboração de diagnósticos, estudos e pesquisas necessários ao planejamento do Município e à sua integração ao planejamento do Estado e da União;
  3. - promover a execução de medidas, junto aos órgãos municipais, com o objetivo de implantar normas de planejamento e prioridades para a ação governamental;
  4. - fornecer orientação técnica para elaboração dos diversos programas setoriais e revê-los, ajustando-os aos recursos disponíveis;
  5. - promover o acompanhamento e a avaliação da execução físico-financeira dos planos e programas de trabalho da Administração Municipal;
  6. - promover a coleta e análise de dados estatísticos e a preparação de indicadores necessários ao planejamento municipal;
  7. - promover a elaboração, revisão e avaliação contínua dos programas e projetos do Governo Municipal;
  8. - promover a elaboração de gráficos, formulários e relatórios para controle das atividades programadas;
  9. - promover a elaboração e atualização dos planos e programas de expansão econômica do Município;
  10. - coordenar as atividades da Prefeitura, com vistas ao desenvolvimento econômico e social do Município;
  11. - promover o cadastramento e o estudo das fontes de financiamento que podem ser utilizadas nos programas de expansão econômica a cargo do Município;
  12. - planejar e coordenar a realização de levantamentos e estudos com vistas à expansão econômica do Município;
  13. - estudar e propor programas de incentivo e orientação à formação de organizações industriais, comerciais e de serviços, de cunho associativo e cooperativo, visando a ampliação e diversificação do mercado local de empregos;
  14. - articular-se com organismos governamentais e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento industrial, comercial e do setor de serviços;
  15. - definir políticas de intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades industriais, comerciais e de serviços;
  16. - promover seminários, estudos, pesquisas e diagnósticos, visando o desenvolvimento dos setores industrial, comercial e de serviços;
  17. - promover contatos do empresariado local com os sistemas regionais e estaduais de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
  18. - promover encontros, seminários e simpósios, visando discutir e transmitir aos líderes empresariais a estratégia de desenvolvimento econômico do Município;
  19. - formular e propor as políticas de incentivos ao desenvolvimento industrial, comercial do Município;
  20. - realizar estudos e propor ao Governo Municipal programas de implantação de infra instruturas urbanas condizentes com a modernização da economia local;
  21. - propor formas simplificadas de licenciamento e fiscalização das microempresas localizadas no Município;
  22. - elaborar estratégias de desenvolvimento dos setores produtivos locais, em sintonia com o potencial do Município e a preservação do meio ambiente;
  23. - promover a difusão de tecnologias apropriadas ao beneficiamento e à comercialização dos insumos produzidos no Município;
  24. - participar da elaboração de estudos que visem o desenvolvimento do Município;
  25. - participar da definição de critérios técnicos para a avaliação de projetos de investimento público e privado no Município;
  26. - orientar e acompanhar a preparação e a implantação do Plano Diretor do Município;
  27. - supervisionar a elaboração e a atualização do Plano Plurianual;
  28. - promover a elaboração da proposta orçamentária anual da Prefeitura;
  29. - acompanhar a tramitação da proposta orçamentária na Câmara, prestando as informações solicitadas;
  30. - estabelecer critérios de avaliação para o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, bem como para a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
  31. - criar mecanismos de controle interno, visando avaliar o cumprimento de resultados quanto à efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal;
  32. - promover estudos sobre as normas e estruturas organizacionais, métodos e procedimentos de trabalho da Administração Municipal;
  33. - promover a atualização e o aperfeiçoamento das normas sobre planejamento, orçamento e organização administrativa;
  34. - promover a implantação de programas de treinamento dos servidores municipais e autorizar programas de capacitação de pessoal, articulando elementos para a sua execução;
  35. - promover, coordenar e supervisionar as atividades de informática da Prefeitura, orientando e controlando a utilização de máquinas e equipamentos;
  36. - acompanhar a elaboração do relatório anual de atividades da Prefeitura;
  37. - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo Prefeito;
  38. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção IV

Da Divisão de Tecnologia e Informática

Art. 59  - A Divisão de Tecnologia e Informática compete:

  1. - o desenvolvimento de projetos, elaboração, implantação, manutenção, documentação e suporte de sistemas e hardware, bem como de executar serviços programados;
  2. - analisar e estabelecer a utilização de sistemas de processamento, estudando as necessidades, possibilidades e métodos referentes aos mesmos, para assegurar a exatidão e rapidez dos diversos tratamentos de informação;
  3. - prestar atendimento técnico, bem como dar suporte ao usuário;
  4. - executar atividades pertinentes a redes e teleprocessamento;
  5. - zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho;
  6. - estudar as especificações de programas, visando sua instalação;
  7. - realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas;
  8. - planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas;
  9. - analisar logicamente as informações coletadas, estabelecendo o fluxo e os procedimentos necessários à transformação dos dados de entrada nas informações requeridas pelo usuário, de maneira eficiente, segura e de acordo com os objetivos estabelecidos para o sistema de software e hardware;
  10. - desenvolver, executar, implantar e manter sistemas, bem como elaborar e manter atualizada a respectiva documentação;

Subseção Única

Do Chefe da Divisão de Tecnologia e Informática

Art. 60  - Ao Chefe da Divisão de Tecnologia e Informática compete:

  1. - prestar assistência e suporte em questões de informática;
  2. - selecionar, implantar, proceder à manutenção e prestar suporte no uso de software básico;
  3. - planejar, implantar, administrar e manter redes de computadores;
  4. - responsável pela criação, manutenção e gestão de dados site do Município, trazendo informações periódicas aos munícipes, correspondente a gestão do planejamento e orçamento, de acordo com os parâmetros da legislação em vigor; e
  5. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.
  1.  

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira: das 08:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h