SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 170 - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e lazer que visem a integração da comunidade, bem como:
- - incentivar a prática orientada dos esportes, a competição estudantil, os jogos entre trabalhadores e entre bairros e as demais atividades esportivas da comunidade;
- - propugnar pela formação de atletas das diversas modalidades, através do aprendizado e do treinamento, visando à formação de equipes representativas do Município, nas competições intermunicipais e interestaduais;
- - valer-se dos profissionais credenciados existentes no Município, incentivando o funcionamento das escolinhas de preparação das diversas modalidades de esportes;
- - emprestar apoio às competições periódicas do calendário esportivo estadual;
- - organizar o calendário das atividades esportivas oficiais do Município, com caráter de competição, para a motivação dos atletas e do público aficionado;
- - criar e desenvolver atividades voltadas para o lazer comunitário, envolvendo os bairros e demais localidades do Município e as suas respectivas associações e entidades;
- - estimular as organizações comunitárias objetivando a instituição de associações com finalidade de lazer;
- - planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, demais atividades correlatas.
- - elaborar e propor ao(à) Prefeito(a), em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento do Município, e acompanhar sua implementação.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:
I - Departamento Municipal de Esporte e Lazer
- Divisão de Esporte e Lazer
- Seção de Esportes Comunitários
- Seção de Recreação e Lazer
Seção I
Do Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Art. 171 - Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete:
- - administrar os ginásios e quadras poliesportivas municipais, e todas as demais instalações destinadas para a prática de esportes, programando a sua utilização pelas comunidades interessadas;
- - incentivar a prática esportiva e seu aprendizado nas escolas do Município e nas áreas dos centros comunitários, promovendo competições periódicas;
- - propiciar condições aos atletas e equipes locais para bem representar o Município nas competições a nível estadual, nacional e internacional de acordo com as previsões orçamentárias;
- - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.
Seção II
Do Departamento Municipal de Esporte e Lazer
Art. 172 - O Departamento Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo a execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados a desportos, a administração dos equipamentos esportivos do Município, bem como a execução das atividades relativas à programação, organização e supervisão de ações e eventos de recreação e lazer sob a responsabilidade do Município.
Subseção Única
Do Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer
Art. 173 - Ao Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer compete:
- - dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;
- - participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
- - expedir normas, instruções ou ordens de serviço para execução dos trabalhos afetos aos equipamentos desportivos;
- - providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido ressuprimento;
- - elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos;
- - promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
- - baixar instruções e ordens de serviço, para a boa execução dos trabalhos sob sua direção;
- - promover o atendimento médico, durante a realização de qualquer espetáculo, nos equipamentos esportivos do Município;
- - fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
- - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes a obras de construção e reparação necessárias aos equipamentos desportivos, bem como fiscalizar sua execução;
- - prestar contas ao Secretário da execução dos planos e programas levados a cabo pelo Departamento;
- - promover a prática regular de esportes por grupos interessados, locando ou cedendo as instalações dos equipamentos desportivos da esfera municipal;
- - fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
- - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
- - coordenar e acompanhar a realização de campeonatos, torneios e eventos desportivos levados a cabo pela Prefeitura;
- - agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações esportivas;
- - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.
Seção III
Da Divisão de Esporte e Lazer
Art. 174 - A Divisão de Esporte tem por objetivo a execução das atividades de programação, organização e supervisão de ações e eventos relacionados a desportos, bem como a administração dos equipamentos esportivos do Município.
Subseção Única
Do Chefe da Divisão de Esporte e Lazer
Art. 175 - Ao Chefe da Divisão de Esporte compete:
- - administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
- - incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
- - prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
- - orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
- - agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
- - propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
- - programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
- - supervisionar a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;
- - organizar o calendário de realizações recreativas no âmbito municipal;
- - programar, dirigir e supervisionar a realização de desfiles e retretas;
- - manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a realização de concertos públicos;
- - incentivar a criação de bandas de música;
- - providenciar e supervisionar a instalação de palanques e coretos provisórios para festividades;
- - propor e supervisionar os trabalhos de ornamentação da cidade para as festividades municipais;
- - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.
Seção IV
Da Seção de Esportes Comunitários
Art. 176 - A Seção de Esportes Comunitários tem por objetivo a execução das atividades relativas à programação, organização e supervisão de ações e eventos de recreação e lazer sob a responsabilidade do Município.
Subseção Única
Do Encarregado da Seção de Esportes Comunitários
Art. 177 - Compete à Seção de Esportes Comunitários:
I - Programar o calendário dos eventos esportivos do Município;
II - Viabilizar a implantação de Escolas de esportes no Município;
III - Apoiar e valorizar os atletas, mediante a realização de eventos locais e regionais de caráter esportivo;
IV – demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.
Seção V
Da Seção de Recreação e Lazer
Art. 178 - A Seção de Recreação e Lazer tem por objetivo a execução das atividades relativas à programação, organização e supervisão de ações e eventos de recreação e lazer sob a responsabilidade do Município.
Subseção Única
Do Encarregado da Seção de Recreação e Lazer
Art. 179 - Ao Encarregado da Secção de Recreação e Lazer compete:
- - administrar os programas de lazer desenvolvidos pelo Município;
- - incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
- - prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
- - orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
- - agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
- - propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
- - programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
- - supervisionar a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;
- - organizar o calendário de realizações recreativas no âmbito municipal;
- - programar, dirigir e supervisionar a realização de desfiles e retretas;
- - manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a realização de concertos públicos;
- - incentivar a criação de bandas de música;
- - providenciar e supervisionar a instalação de palanques e coretos provisórios para festividades;
- - propor e supervisionar os trabalhos de ornamentação da cidade para as festividades municipais;
- - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.