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SECRETARIA / Esportes e Lazer

Esportes e Lazer


Responsável:  Zailson Lemos Junior
Telefone:  (44) 99930-9191
Email:  sellbato1@hotmail.com

 

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

 

Art. 170  - A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer compete planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e lazer que visem a integração da comunidade, bem como:

  1. - incentivar a prática orientada dos esportes, a competição estudantil, os jogos entre trabalhadores e entre bairros e as demais atividades esportivas da comunidade;
  2. - propugnar pela formação de atletas das diversas modalidades, através do aprendizado e do treinamento, visando à formação de equipes representativas do Município, nas competições intermunicipais e interestaduais;
  3. - valer-se dos profissionais credenciados existentes no Município, incentivando o funcionamento das escolinhas de preparação das diversas modalidades de esportes;
  4. - emprestar apoio às competições periódicas do calendário esportivo estadual;
  5. - organizar o calendário das atividades esportivas oficiais do Município, com caráter de competição, para a motivação dos atletas e do público aficionado;
  6. - criar e desenvolver atividades voltadas para o lazer comunitário, envolvendo os bairros e demais localidades do Município e as suas respectivas associações e entidades;
  7. - estimular as organizações comunitárias objetivando a instituição de associações com finalidade de lazer;
  8. - planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer, demais atividades correlatas.
  9. - elaborar e propor ao(à) Prefeito(a), em articulação com os demais órgãos, a política de desenvolvimento do Município, e acompanhar sua implementação.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer apresenta a seguinte estrutura interna:

I - Departamento Municipal de Esporte e Lazer

  1. Divisão de Esporte e Lazer
  2. Seção de Esportes Comunitários
  3. Seção de Recreação e Lazer

Seção I

Do Secretário Municipal de Esporte e Lazer

Art. 171  - Ao Secretário Municipal de Esporte e Lazer compete:

  1. - administrar os ginásios e quadras poliesportivas municipais, e todas as demais instalações destinadas para a prática de esportes, programando a sua utilização pelas comunidades interessadas;
  2. - incentivar a prática esportiva e seu aprendizado nas escolas do Município e nas áreas dos centros comunitários, promovendo competições periódicas;
  3. - propiciar condições aos atletas e equipes locais para bem representar o Município nas competições a nível estadual, nacional e internacional de acordo com as previsões orçamentárias;
  4. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção II

Do Departamento Municipal de Esporte e Lazer

Art. 172  - O Departamento Municipal de Esporte e Lazer tem por objetivo a execução das atividades de programação, organização e supervisão de eventos relacionados a desportos, a administração dos equipamentos esportivos do Município, bem como a execução das atividades relativas à programação, organização e supervisão de ações e eventos de recreação e lazer sob a responsabilidade do Município.

 

 Subseção Única

Do Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer

Art. 173  - Ao Diretor do Departamento Municipal de Esporte e Lazer compete:

  1. - dirigir e fiscalizar as atividades desenvolvidas em praças, parques e ginásios de esportes do Município;
  2. - participar da programação de eventos esportivos nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
  3. - expedir normas, instruções ou ordens de serviço para execução dos trabalhos afetos aos equipamentos desportivos;
  4. - providenciar a aquisição de bens e materiais necessários aos equipamentos desportivos do Município, tomando as medidas cabíveis para o seu devido ressuprimento;
  5. - elaborar o calendário das competições, eventos e certames a serem realizados nos equipamentos desportivos;
  6. - promover a execução de atividades relacionadas com permissões, promoções e publicidades nos equipamentos esportivos do Município;
  7. - baixar instruções e ordens de serviço, para a boa execução dos trabalhos sob sua direção;
  8. - promover o atendimento médico, durante a realização de qualquer espetáculo, nos equipamentos esportivos do Município;
  9. - fixar os horários de funcionamento dos equipamentos desportivos;
  10. - promover a elaboração de projetos e orçamentos referentes a obras de construção e reparação necessárias aos equipamentos desportivos, bem como fiscalizar sua execução;
  11. - prestar contas ao Secretário da execução dos planos e programas levados a cabo pelo Departamento;
  12. - promover a prática regular de esportes por grupos interessados, locando ou cedendo as instalações dos equipamentos desportivos da esfera municipal;
  13. - fazer zelar pela guarda e manutenção dos materiais nas dependências dos equipamentos desportivos do Município;
  14. - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;
  15. - coordenar e acompanhar a realização de campeonatos, torneios e eventos desportivos levados a cabo pela Prefeitura;
  16. - agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações esportivas;
  17. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção III

Da Divisão de Esporte e Lazer

Art. 174  - A Divisão de Esporte tem por objetivo a execução das atividades de programação, organização e supervisão de ações e eventos relacionados a desportos, bem como a administração dos equipamentos esportivos do Município.

 

 Subseção Única

Do Chefe da Divisão de Esporte e Lazer

Art. 175  - Ao Chefe da Divisão de Esporte compete:

  1. - administrar os programas de recreação e lazer desenvolvidos pelo Município;
  2. - incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
  3. - prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
  4. - orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
  5. - agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
  6. - propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
  7. - programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
  8. - supervisionar a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;
  9. - organizar o calendário de realizações recreativas no âmbito municipal;
  10. - programar, dirigir e supervisionar a realização de desfiles e retretas;
  11. - manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a realização de concertos públicos;
  12. - incentivar a criação de bandas de música;
  13. - providenciar e supervisionar a instalação de palanques e coretos provisórios para festividades;
  14. - propor e supervisionar os trabalhos de ornamentação da cidade para as festividades municipais;
  15. - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção IV

Da Seção de Esportes Comunitários

Art. 176  - A Seção de Esportes Comunitários tem por objetivo a execução das atividades relativas à programação, organização e supervisão de ações e eventos de recreação e lazer sob a responsabilidade do Município.

 

 Subseção Única

Do Encarregado da Seção de Esportes Comunitários

Art. 177  - Compete à Seção de Esportes Comunitários:

I - Programar o calendário dos eventos esportivos do Município;

II - Viabilizar a implantação de Escolas de esportes no Município;

III - Apoiar e valorizar os atletas, mediante a realização de eventos locais e regionais de caráter esportivo;

IV – demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Seção V

Da Seção de Recreação e Lazer

Art. 178  - A Seção de Recreação e Lazer tem por objetivo a execução das atividades relativas à programação, organização e supervisão de ações e eventos de recreação e lazer sob a responsabilidade do Município.

 

 Subseção Única

Do Encarregado da Seção de Recreação e Lazer

Art. 179  - Ao Encarregado da Secção de Recreação e Lazer compete:

  1. - administrar os programas de lazer desenvolvidos pelo Município;
  2. - incentivar e orientar as práticas recreativas e de lazer pela comunidade;
  3. - prestar assistência a instituições não oficiais existentes no Município, que tenham por objetivo a difusão e o desenvolvimento de práticas e ações recreativas e de lazer junto à população;
  4. - orientar a implantação de programas de recreação e lazer em colaboração com entidades, clubes e associações comunitárias;
  5. - agenciar junto a empresas, através dos órgãos municipais competentes, o patrocínio e o financiamento de realizações recreativas e de lazer para a população;
  6. - propor e orientar a instalação e a ampliação de recantos e centros de lazer e de recreação pública;
  7.  - programar e supervisionar a utilização dos parques, praças e jardins, para fins de recreação e lazer;
  8. - supervisionar a administração dos parques infantis mantidos pelo Município;
  9. - organizar o calendário de realizações recreativas no âmbito municipal;
  10. - programar, dirigir e supervisionar a realização de desfiles e retretas;
  11. - manter entendimentos visando à cooperação de bandas de música para a realização de concertos públicos;
  12. - incentivar a criação de bandas de música;
  13. - providenciar e supervisionar a instalação de palanques e coretos provisórios para festividades;
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