À Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania compete:
I. Promover, direta ou indiretamente, serviços e programas que visem ao bem-estar da comunidade local, especialmente da população carente de renda, de todas as faixas etárias;
II. Promover o levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro e na assistência às pessoas ou grupos sociais necessitados;
III. Coordenar e cooperar com as entidades que atuam na área de assistência social no âmbito municipal;
IV. Promover a análise e triagem de casos para concessão de benefícios sociais aos integrantes de grupos vulneráveis da coletividade;
V. Motivar o desenvolvimento de programas e atividades que propiciem oportunidades de incremento de renda direcionadas, particularmente, à população de baixa ou nenhuma renda;
VI. Identificar os problemas sociais mais prementes que afetam a população do Município e estabelecer políticas e estratégias de atuação doórgão;
VII. Possibilitar o desenvolvimento de programas habitacionais para famílias de baixa renda;
VIII. Promover ações, visando a proporcionar atendimento a segmentos da população, socialmente marginalizados;
IX. Fiscalizar e propor ajustes na aplicação de auxílios e subvenções do Governo Municipal por parte das entidades beneficiadas;
X. Promover a proteção à família, à infância, à velhice e àmaternidade;
XI. Estimular a constituição de organizações sociais que venham facilitar a implementação de programas na sua área de atuação;
XII. Promover atividades inerentes ao desenvolvimento comunitário e à organização popular e a sua inserção na administração municipal, assessorando as entidades comunitárias, especialmente as Associações de bairros, nas suas atividades;
XIII. Promoção de campanhas educativas, informativas e preventivas, visando o bem estar da população;
XIV. Coordenar, controlar e supervisionar a aplicação de recursos destinados à ação social;
XV. Contribuir e coordenar o plano de ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
XVI. Garantir a prestação de serviços municipais, de acordo com as diretrizes de governo;
XVII. Estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;
XVIII. Estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas, para sua consecução;
XIX. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividade;
XX. Promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;
XXI. Assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando à garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;
XXII. Promover a articulação de ações da área social da Administração Municipal, visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;
XXIII. Promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços, assistência social e de concessão de benefícios;
XXIV. Promover o atendimento à população carente na área de assistência social, visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;
XXV. Assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;
XXVI. Coordenar as atividades de acordo com as diretrizes do plano de gestão dos recursos físicos, materiais e humanos da Administração Municipal;
XXVII. Articular-se com órgãos que mantenham parceria com a Secretaria, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
XXVIII. Promover o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos em desenvolvimento;
XXIX. Estabelecer e fazer cumprir metas, políticas de execução de atividades, cronogramas e prioridades para as diversas áreas da Secretaria;
XXX. Estabelecer e acompanhar padrões de qualidade na execução de atividades;
XXXI. Coordenar e acompanhar o desenvolvimento de programas e projetos a cargo da Secretaria
XXXII. Desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.
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