FICHA DE INSCRIÇÃO - LPG Art. 6º Inciso I - Período de inscrições 25 até 06/11/2023
FICHA DE INSCRIÇÃO ART. 8º I - Período de inscrições 25 até 08/11/2023
PESSOA FÍSICA
PESSOA JURÍDICA
A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos.
Conhecida como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19, ela direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.
LEGISLAÇÃO
Texto na íntegra – Lei Complementar N° 195, de 08 de julho de 2022