Covid-19

COVID-19

Lei Paulo Gustavo

 

FICHA DE INSCRIÇÃO - LPG Art. 6º Inciso I  - Período de inscrições 25 até 06/11/2023

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FICHA DE INSCRIÇÃO ART. 8º  I  - Período de inscrições 25 até 08/11/2023

PESSOA FÍSICA

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PESSOA JURÍDICA

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A Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial as demandadas pelas consequências do período da pandemia de Covid-19 no Brasil, que impactou de forma trágica o setor cultural nos últimos anos. 

Conhecida como Lei Paulo Gustavo em homenagem ao ator falecido em decorrência da Covid-19, ela direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal para fomento de atividades e produtos culturais. Desse total, R$ 2,8 bilhões devem ser destinados ao setor do audiovisual e R$ 1 bilhão para as demais atividades.

 

LEGISLAÇÃO

Texto na íntegra – Lei Complementar N° 195, de 08 de julho de 2022

Regulamentação – Decreto 11.525 de 11 de maio de 2023

Cartilha do Ministério da Cultura

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO: Segunda a Sexta-Feira: das 08:00h às 12:00h - 14:00h às 17:00h