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Prefeitura de Lobato - PR

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Chefe de Gabinete

Foto Secretário
Patriny Siqueira Romanin

Secretaria: Chefe de Gabinete

Fone: 4432491414

Email: gabinete@lobato.pr.gov.br

Endereço: Rua Castro Alves, nº 1365 - Centro Lobato/PR CEP 86.790-000

I - organizar a agenda de atividades e programas oficiais do(a) Prefeito(a);II - promover e coordenar o relacionamento do(a) Prefeito(a) com os munícipes, entidades de classe e autoridades municipais e de outras esferas de Governo;III - organizar as audiências do(a) Prefeito(a) e promover o atendimento às pessoas que procurarem a Prefeitura;IV - representar oficialmente o Prefeito, sempre que para isso for credenciado;V - transmitir aos Secretários e dirigentes de igual nível hierárquico as ordens do Prefeito;VI - redigir a correspondência oficial do(a) Prefeito(a);VII - acompanhar, nas repartições municipais, o andamento das providências determinadas pelo(a) Prefeito(a);VIII - promover a organização do arquivo de documentos e papéis que, em caráter particular, sejam endereçados ao(à) Prefeito(a);IX - promover a formalização dos atos oficiais que devam ser assinados pelo(a) Prefeito(a);X - promover a preparação do expediente a ser assinado ou despachado pelo Prefeito;XI - promover a preparação e a expedição de circulares, bem como instruções e recomendações emanadas do(a) Prefeito(a);XII - promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, a publicação de leis, decretos e demais atos sujeitos a esta medida;XIII - promover o registro do nome, endereço e telefone das autoridades municipais e de outras esferas de Governo;XIV - promover, em articulação com os órgãos competentes da Prefeitura, as retificações de texto dos atos publicados;XV - providenciar informações à Administração sobre leis, decretos, regulamentos, portarias, instruções e outros atos oficiais;XVI - providenciar a remessa das cópias de leis, decretos e demais atos normativos aos órgãos municipais;XVII - promover a divulgação das atividades da Prefeitura;XVIII- promover e coordenar a realização de entrevistas e conferências, através dos meios próprios de divulgação;XIX - apreciar as relações existentes entre a Administração e o público em geral;XX - programar solenidades e festividades e fazer preparar e expedir os respectivos convites;XXI - promover a manutenção de exemplares de requerimentos e formulários a serem preenchidos pelo público;XXII - promover a organização de arquivos de recortes de jornais e publicações contendo assuntos de interesse do Município;XXIII - executar as atividades de assessoramento parlamentar, quando autorizado pelo(a) Prefeito(a);XXIV - programar e supervisionar as atividades de defesa civil a cargo do Município;XXV - receber as reclamações ou denúncias que lhe forem dirigidas e encaminhá- las aos órgãos competentes;XXVI - sugerir medidas de aprimoramento dos serviços municipais, visando o atendimento das demandas cabíveis requeridas pelos munícipes;XXVII - conduzir outros trabalhos relacionados com seu campo de atuação ou que lhe sejam determinados pelo(a) Prefeito(a);XXVIII - demais atribuições insertas no Título II desta Lei, no âmbito de sua competência hierárquica.

Página Atualizada em: 2025-03-13 16:46:12

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